A Anvisa publicou no Diário Oficial da União de 05/10/2026 as regras para produção e venda de cosméticos artesanais. A novidade simplifica a vida de pequenos produtores. Mas também gera confusão.
Nem toda marca pequena é artesanal aos olhos da norma. E o descumprimento das regras é infração sanitária.
Neste artigo, explico o que mudou, quem pode usar o regime artesanal e quando a marca precisa seguir o caminho regulatório completo.
Quais são as novas normas
- RDC nº 1.045, de 2 de outubro de 2026: define os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados.
- IN nº 474, de 2 de outubro de 2026: lista os grupos de produtos permitidos, com as alegações aceitas e as advertências obrigatórias.
As duas regulamentam a Lei nº 15.154/2025 e entram em vigor 60 dias após a publicação, no início de dezembro de 2026.
Quais produtos podem ser artesanais
A IN 474/2026 lista sete grupos:
- Perfumaria de base alcoólica: água de colônia, perfume, extrato aromático e desodorante colônia.
- Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês, difusores de varetas e sprays.
- Produtos sólidos para banho: sais e bombas de banho.
- Sabonetes sólidos para o corpo, feitos por saponificação ou com base pronta.
- Barras de xampu e de condicionador.
- Óleos, manteigas e bálsamos corporais, sem adição de água.
- Desodorantes axilares em barra, sem sais de alumínio.
Ficam de fora sabonetes líquidos, géis de banho, cremes e loções, que têm mais água e maior risco de contaminação. A RDC também exclui produtos aplicados nos olhos e mucosas e produtos destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos.
Se você ainda tem dúvida sobre como funciona o enquadramento tradicional, veja nosso artigo Cosméticos: notificação ou registro na Anvisa?
Quem pode se enquadrar como produtor artesanal
A RDC exige, ao mesmo tempo:
- produção predominantemente manual, só com ferramentas de pequeno porte e sem automação;
- domínio integral do processo, da formulação à rotulagem, sendo vedada a terceirização total ou parcial de qualquer etapa;
- pequena escala, sem características de linha industrial, como máquinas automatizadas ou funcionários assalariados dedicados à produção em série;
- formulação simples, com histórico de uso seguro, respeitando as listas da Anvisa de substâncias proibidas, restritas, conservantes e corantes.
Atenção: simples envase, diluição ou reetiquetagem de produtos industrializados, ou montagem de kits, não é produção artesanal.
Se a sua marca é fabricada por uma terceirizadora, ela não se encaixa. Continua valendo a regularização tradicional.
O que fica dispensado
- Registro ou notificação do produto na Anvisa.
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa).
A licença sanitária, quando exigida pela vigilância local, passa a ser emitida de forma automática, sem análise ou inspeção prévia. A fiscalização vem depois. Por isso, vale saber como se preparar para uma inspeção da vigilância sanitária.
A responsabilidade pela segurança do produto é integralmente do produtor. E estados e municípios podem publicar regras complementares, por isso vale acompanhar a vigilância sanitária da sua cidade.
O que continua obrigatório
Boas práticas adaptadas
A RDC traz uma versão simplificada das Boas Práticas de Fabricação. Entre os requisitos:
- limpeza de instalações e utensílios antes e depois de cada produção, com saneantes regularizados na Anvisa;
- touca, roupa limpa e nada de adornos;
- superfícies lisas e laváveis, sem utensílios de madeira ou materiais porosos;
- lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
- proteção contra insetos, roedores e animais domésticos;
- matérias-primas na embalagem original e dentro da validade;
- avaliação do produto final antes da venda (aparência, odor, consistência e, quando couber, pH);
- canal de atendimento e registro simplificado de reclamações.
Rotulagem mínima
- nome do produto e marca, se houver;
- identificação e contato do produtor, incluindo a licença sanitária, quando houver;
- lista de ingredientes;
- data de fabricação e validade (máximo de 12 meses);
- endereço de produção e peso ou volume;
- advertências obrigatórias da IN 474/2026;
- a indicação "PRODUTO ARTESANAL".
As alegações também são limitadas ao que a IN permite para cada grupo. Óleo corporal não pode alegar anti-idade ou proteção solar. Barra de xampu não pode ser anticaspa. Desodorante não pode ser antitranspirante.
Para revisar os erros mais comuns em rótulos, veja nosso artigo sobre rotulagem de cosméticos.
Onde pode vender
A venda deve ser direta, com contato entre produtor e consumidor final: loja própria ou de associação e cooperativa, site, redes sociais e marketplace próprios, feiras e venda porta a porta. Familiares e auxiliares podem vender em nome do produtor.
Quando sua marca precisa da regularização completa
Você sai do regime artesanal quando:
- Terceiriza a fabricação ou qualquer etapa dela.
- Lança produtos fora da IN, como cremes, loções, protetor solar ou sabonete líquido.
- Atende público vulnerável, como linha infantil ou para gestantes.
- Precisa de validade maior que 12 meses.
- Quer alegações além das permitidas, como antitranspirante ou anticaspa.
- Ganha escala, com automação ou equipe dedicada à produção.
- Quer vender por distribuidores ou lojas de terceiros, canais que não aparecem na lista de venda direta da RDC.
Nesses casos, entram em cena a notificação ou registro, a AFE, a licença sanitária, o responsável técnico e as Boas Práticas de Fabricação.
Checklist rápido: minha marca é artesanal?
- Produzo de forma manual, sem terceirizar nenhuma etapa?
- Todos os produtos estão nos sete grupos da IN 474/2026?
- Nenhum é para olhos, mucosas ou público vulnerável?
- A validade é de até 12 meses?
- As alegações estão entre as permitidas para o grupo?
- O rótulo traz todos os itens, incluindo "PRODUTO ARTESANAL"?
- Vendo apenas por canais de venda direta?
Se respondeu "não" a alguma pergunta, vale avaliar o enquadramento antes de vender.
Precisa de ajuda para decidir o caminho?
Cada marca tem uma realidade. Às vezes o regime artesanal faz sentido para começar. Em outros casos, já vale estruturar a regularização completa para evitar retrabalho.
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Leia também
- Cosméticos: notificação ou registro na Anvisa?
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- AFE da Anvisa: o que é e quais empresas precisam
- Como se preparar para uma inspeção da vigilância sanitária
Conteúdo informativo. Consulte as normas na íntegra no Diário Oficial da União.