Em 23 de outubro de 2026, a Anvisa proibiu a venda, a distribuição e o uso de um percarbonato de sódio vendido sem regularização e de todos os saneantes de uma marca de limpeza fabricados por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).
No início do mês, outras resoluções já tinham atingido fabricantes de saneantes por falhas de Boas Práticas e por produtos sem regularização.
Saneante parece um item simples da lista de compras. Mas, quando o produto é irregular, a medida da Anvisa alcança também quem distribui e quem usa. Neste artigo, mostro como conferir se um saneante está regularizado antes de comprar, revender ou transportar.
O que é saneante
Saneantes são produtos usados para limpar, desinfetar, desinfestar ou conservar ambientes, superfícies e objetos. Entram nessa lista detergentes, desinfetantes, água sanitária, alvejantes, limpadores, inseticidas domésticos e produtos usados na limpeza de instrumentais, entre outros.
Para clínicas, distribuidoras e transportadoras, o assunto aparece de dois jeitos: na compra dos produtos de limpeza usados no dia a dia e, para quem trabalha com eles, no estoque e nas cargas.
Notificação ou registro: o que a norma diz
Desde agosto de 2025, a regularização de saneantes segue a RDC 989/2025 (DOU de 20/08/2025), que revogou a antiga RDC 59/2010. Em agosto de 2026, a RDC 1.040/2026 (DOU de 28/08/2026) ajustou a norma em pontos como versões de produto, documentos de importados e prazos para trocar rótulos. As regras de classificação e de AFE que aparecem abaixo continuam as mesmas.
Os pontos que mais importam para quem compra e distribui:
- Risco 1 → notificação. Produtos de menor risco são notificados na Anvisa (art. 8º, I).
- Risco 2 → registro. Produtos de maior risco precisam de registro (art. 8º, II). Entram aqui, por exemplo, os produtos com ação antimicrobiana, como os desinfetantes, e os produtos com pH igual ou menor que 2 ou igual ou maior que 11,5 (art. 12).
- Só vende depois de regularizado. Produto de risco 1 só pode ser comercializado depois que a notificação é publicada no site da Anvisa; produto de risco 2, depois que o registro é publicado no DOU (IN 394/2025, arts. 7º e 8º).
- Só empresa com AFE pode regularizar. A notificação ou o registro só pode ser pedido por empresa com Autorização de Funcionamento para fabricar ou importar saneantes (art. 13, parágrafo único).
- Venda livre x venda profissional. Produto de venda livre pode ser vendido direto ao público. Produto de venda profissional não pode: deve ser adquirido, manuseado e aplicado só por profissional treinado ou empresa especializada (art. 4º, XIII e XIV). No rótulo, ele traz a frase "PRODUTO EXCLUSIVAMENTE DE USO PROFISSIONAL - PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO" (art. 44).
- Clínicas e serviços de saúde, atenção: esterilizante, desinfetante de alto nível, desinfetante de nível intermediário, desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos, desinfetante/sanitizante para roupa hospitalar e detergente enzimático são sempre de venda e uso profissional (IN 394/2025, art. 6º).
Ou seja: produto sem notificação ou registro, ou feito por empresa sem AFE, está irregular. Foi exatamente o caso da resolução de 23/10.
O que a Anvisa publicou em outubro
- RE 4.158/2026 (DOU de 23/10): proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do Percarbonato de Sódio Essencial, da Cedro Química, comercializado sem regularização na Anvisa, e determinou o recolhimento. Também determinou a apreensão e proibiu todos os saneantes da marca Araujo Produtos de Limpeza, expostos à venda sem registro ou notificação e fabricados por empresa sem AFE.
- DOU de 02/10: outras resoluções suspenderam saneantes de fabricantes com falhas de Boas Práticas de Fabricação e proibiram produtos sem regularização.
Em todos os casos, a medida vale para a cadeia inteira: não basta o fabricante parar de vender. Quem tem o produto em estoque também precisa agir.
Checklist: como conferir um saneante antes de comprar
No fornecedor
- Peça a AFE do fabricante ou importador e a licença sanitária do estabelecimento. Veja o nosso artigo sobre AFE.
- Prefira comprar do fabricante ou de distribuidores indicados por ele, sempre com nota fiscal.
- Desconfie de preço muito abaixo do mercado, marca desconhecida e venda só por redes sociais.
No produto
- Procure no rótulo o número de notificação (risco 1) ou de registro (risco 2), o número da AFE da empresa titular e o nome, o endereço e o telefone dessa empresa (art. 45).
- Confira esse número na consulta de produtos da Anvisa, na área de saneantes.
- Veja se o produto é de venda livre ou venda profissional e se o uso que a sua empresa vai fazer combina com o que está no rótulo.
- Confira lote, validade e o rótulo em português, com modo de uso, precauções e o telefone de um Centro de Informação e Assistência Toxicológica.
- Rótulo diferente do que você conhecia? Durante a adequação à nova norma, o fabricante pode ter até 365 dias, depois da aprovação, para usar os rótulos antigos (art. 47-A, incluído pela RDC 1.040/2026). A mudança de rótulo, sozinha, não indica irregularidade: o que vale é o número conferido no site da Anvisa.
No dia a dia
- Acompanhe os alertas da Anvisa. Saiu uma resolução? Confira o estoque no mesmo dia.
- Tenha um POP de qualificação de fornecedores e de recebimento que inclua saneantes, não só medicamentos ou produtos para saúde.
- Registre: data da conferência, quem conferiu e onde estão os documentos.
Encontrei um saneante irregular. E agora?
- Pare de usar e de vender. Separe e identifique o produto.
- Registre lote, nota fiscal, fornecedor e fotos do rótulo.
- Comunique o fornecedor e a vigilância sanitária local e siga a orientação sobre recolhimento e destinação.
- Distribuidora ou transportadora: confira cargas e avise os clientes que receberam o mesmo produto.
Descumprir uma medida da Anvisa pode configurar infração sanitária. Agir rápido e registrar o que foi feito faz diferença numa fiscalização. Vale também saber como se preparar para uma inspeção da vigilância sanitária.
Onde a Descomplica pode ajudar
Ajudamos sua empresa a montar a rotina de qualificação de fornecedores, a revisar POPs de recebimento e a conferir se as atividades com saneantes exigem AFE e licença sanitária. Para indústrias, apoiamos a regularização de produtos na Anvisa.
Quer avaliar o seu caso? Agende um Plantão Regulatório, consultoria avulsa de 60 minutos, ou fale com a Descomplica Regulatório.
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- AFE da Anvisa: o que é e quais empresas precisam
- Boas Práticas de Fabricação (BPF): o que são e por que importam
- Como se preparar para uma inspeção da vigilância sanitária
Conteúdo informativo. Consulte as normas e resoluções na íntegra no Diário Oficial da União.