Em poucos dias de outubro de 2026, a Anvisa publicou medidas contra lotes falsificados de toxina botulínica, canetas emagrecedoras sem registro e um medicamento oncológico com suspeita de falsificação.
Em comum, as resoluções não proíbem só a venda. Elas alcançam também distribuir, armazenar e usar. Ou seja: a clínica que aplica e a distribuidora que guarda o produto também ficam no alcance da medida.
Neste artigo, mostro o que sua empresa pode fazer para reduzir o risco de comprar, guardar ou aplicar um produto falsificado ou irregular.
O que a Anvisa publicou nos últimos dias
- Xeomin: a RE 4.009/2026 (DOU de 13/10) determinou a apreensão e proibiu armazenar, vender, distribuir, transportar e usar unidades com lote "NDC 46785-162-03". A fabricante comunicou divergências no lote, nas datas e na rotulagem, o que caracteriza falsificação.
- Canetas de tirzepatida e retatrutida sem registro: a RE 4.035/2026 (DOU de 14/10) proibiu fabricação, importação, distribuição, venda, propaganda e uso de produtos vendidos em sites.
- Dysport: a RE 4.090/2026 (DOU de 19/10) proibiu comercialização, distribuição e uso do lote 025155, comunicado como falsificado pela detentora do registro.
- Keytruda: a RE 4.105/2026 (DOU de 19/10) determinou a apreensão e proibiu comercialização, distribuição e uso dos lotes Z005197 e Z012354 do Keytruda 100 mg/4 mL, por suspeita de falsificação comunicada pela detentora do registro.
No caso do Xeomin, a resolução deixa claro que as medidas se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas. Não importa se a empresa comprou de boa-fé.
Os produtos falsificados costumam entrar pela mesma porta: compra fora dos canais regulares, preço muito abaixo do mercado e pouca conferência no recebimento.
Qualificação de fornecedores também cai na inspeção
Na mesma RE 4.009/2026, a Anvisa suspendeu os produtos de uma importadora e distribuidora de insumos farmacêuticos após inspeção com participação da CVS-SP, da vigilância municipal e da Anvisa. Entre as deficiências citadas estão a qualificação de fornecedores e prestadores de serviço, a rastreabilidade e o armazenamento.
Para medicamentos, a RDC 430/2020, que trata das Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte, traz pontos diretos sobre o tema:
- a qualificação do fornecedor deve ser baseada em requisitos definidos e deve ser registrada (art. 72, §2º);
- a área da qualidade deve verificar licença sanitária e AFE dos integrantes da cadeia (art. 18, X);
- a distribuidora só pode fornecer para empresas licenciadas e autorizadas (art. 6º);
- produtos suspeitos de falsificação devem ficar em área separada e identificados (arts. 42, IV, e 69);
- a empresa deve comunicar os órgãos sanitários e os parceiros comerciais quando identificar produto falsificado ou adulterado, e garantir a destinação adequada (art. 18, XVI e XVII).
Para a distribuidora, conferir fornecedor não é só boa prática. É requisito verificado na inspeção. Clínicas não seguem a RDC 430, mas a lógica é a mesma: quem aplica responde pelo que aplica.
Checklist prático: como proteger o estoque
Na escolha do fornecedor
- Confirme se o fornecedor tem AFE na Anvisa e licença sanitária válida.
- Peça e arquive os documentos (AFE, licença, responsável técnico). Registre a data da verificação.
- Desconfie de preço muito abaixo do mercado e de venda por redes sociais, sites sem CNPJ ou "importação direta".
- Prefira comprar do fabricante, do detentor do registro ou de distribuidores indicados por eles.
No recebimento
- Confira a nota fiscal: produto, lote e validade devem bater com o que chegou.
- Consulte o registro do produto em consultas.anvisa.gov.br.
- Observe a embalagem: lacre, impressão, rótulo e formato do frasco. Mudanças sem aviso do fabricante merecem atenção.
- Para produtos de cadeia fria, confira a temperatura no recebimento e registre.
No dia a dia
- Acompanhe os alertas da Anvisa e o DOU. Saiu uma resolução? Confira o lote no estoque no mesmo dia.
- Mantenha rastreabilidade: de qual lote veio cada unidade aplicada ou vendida.
- Tenha um POP com o passo a passo para produto suspeito: separar, identificar, não usar, comunicar e registrar.
- Treine a equipe de compras, recebimento e aplicação.
Encontrei um produto suspeito. E agora?
- Não use, não venda, não devolva por conta própria. Separe e identifique o item como "suspeito: não usar".
- Registre lote, validade, nota fiscal, fornecedor e fotos da embalagem.
- Comunique o fabricante ou detentor do registro, a vigilância sanitária local e a Anvisa.
- Avise os clientes que receberam o mesmo lote, se for distribuidora.
- Siga a orientação da autoridade sanitária sobre recolhimento e destinação.
Descumprir uma medida da Anvisa pode configurar infração sanitária. Por isso, a rapidez na conferência faz diferença. Vale também saber como se preparar para uma inspeção da vigilância sanitária.
Onde a Descomplica pode ajudar
Montamos a rotina de qualificação de fornecedores, o POP de produto suspeito e o treinamento da equipe. Também revisamos se a sua empresa está pronta para uma inspeção.
Quer avaliar o seu caso? Agende um Plantão Regulatório, consultoria avulsa de 60 minutos, ou fale com a Descomplica Regulatório.
Leia também
- AFE da Anvisa: o que é e quais empresas precisam
- Responsável técnico na vigilância sanitária: quando é exigido
- Boas Práticas de Fabricação (BPF): o que são e por que importam
- Como se preparar para uma inspeção da vigilância sanitária
Conteúdo informativo. Consulte as resoluções na íntegra no Diário Oficial da União.